Em cumprimento às leis e resoluções¹ publicadas pelos ógãos oficias, os Bancos exigem para a venda de veículos de sua propriedade arrematados em leilão, o que segue:
1. No pagamento da arrematação, não serão aceitos créditos de outra origem que não seja da conta do comprador constante na Certidão de Arrematação, ou depósito em dinheiro sem identificação do mesmo comprador.
2. Os pagamentos efetuados fora destas condições, serão devolvidos na conta de quem efetuou o crédito e descontada do valor a multa prevista no item 9.1 do Edital de Leilão.